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ICRJ - ELEIÇÕES 2024 - NORMAS
DOS CANDIDATOS:
Regimento Complementar da Assembleia Geral, daqui por diante denominado neste instrumento simplesmente RCAG. Artigo 4º
A eleição dos membros do Conselho Deliberativo, obedece aos seguintes preceitos:
I - É elegível o Sócio-Proprietário que esteja nas seguintes condições:
- seja maior de 21 anos;
- tenha, pelo menos, oito anos de integração ininterrupta, na data da eleição, como Sócio-Proprietário, inclusive como Postulante;
- esteja quite com suas obrigações financeiras com o Clube;
- não esteja submetido, no momento de sua apresentação, a qualquer processo e tenha a ficha isenta de anotações desabonadoras, pelo menos, nos últimos oito anos.
II - Os Candidatos são agrupados em lista única nos setores, com um mínimo de 15 Candidatos, por setor:
- Vela;
- Pesca e Caça Submarina;
- Embarcação;
- Social.
Parágrafo Único – Os Candidatos somente podem se inscrever em um único setor de sua livre escolha.
CONDIÇÕES NECESSÁRIAS PARA O SÓCIO SER CANDIDATO:
- Para os setores Vela e Pesca & Caça Submarina, comprovar vinculação aos respectivos esportes, seja como praticante ou ex-praticante;
- Para o setor Embarcações, ser possuidor de embarcação com propulsão a motor, ou de motor auxiliar de, no mínimo 21 (vinte e um) pés de comprimento com registro válido no Clube e da Autoridade Marítima.
Os membros da Mesa Diretora da Assembleia Geral e da Comissão Eleitoral têm competência para decidir, em colegiado, questões sobre o Processo Eleitoral.
PROCEDIMENTO PARA A CANDIDATURA
Nesta eleição, o número adotado para a identificação do Candidato é o número do seu título de Sócio-Proprietário.
A ficha de inscrição deverá ser preenchida, respondendo a todas as questões nela contidas, e devolvidas à Secretaria do Conselho no menor prazo possível.
Após a devolução da ficha de inscrição, as afirmações oferecidas serão apreciadas pela Secretaria do Clube, em até 48 horas, e devolvidas a Secretaria do Conselho Deliberativo.
Em sequência, as fichas serão apreciadas pela Comissão Eleitoral e, quando aprovadas, será o Candidato convidado a assinar o livro do setor pretendido, denominado Registro de Sócios-Proprietários Candidatos a Conselheiros. (RCAG - artigo 4º, parágrafo 4º, incisos IV e V).
A assinatura do livro oficializa a candidatura.
Até a assinatura do livro, o Candidato pode convolar de setor. Assinado o livro, isso cristaliza a candidatura e não pode mais haver convolação.
Aprovada a ficha pela Comissão Eleitoral e o livro uma vez assinado pelo Candidato, faz coisa julgada e o mesmo só poderá ter sua candidatura impedida por sentença judicial.
A COMISSÃO ELEITORAL NÃO APROVARÁ A FICHA QUANDO:
- Houver sido assinalada em mais de um setor pretendido;
- Forem apresentadas fichas diferentes, sob títulos diferentes para um mesmo Sócio-Proprietário;
- Houver falsidade nas informações apresentadas;
- Não se comprovar a vinculação esportiva;
- For oferecida embarcação aquém das características restritivas especificadas no RCAG, Art. 4, inciso VI.
ATENÇÃO:
Aos Candidatos da Vela e da Pesca e Caça Submarina se enfatiza a necessidade de anexar às suas fichas um currículo sumário para permitir à Secretaria a verificação de sua vinculação ao esporte. Nesses setores, a falta da anexação do currículo pressupõe a inexistência de vinculação, obrigando à Comissão Eleitoral a não aprovação da ficha.
Aos Candidatos do setor Embarcações, pede-se especial atenção à pergunta sobre os dados da embarcação para atender ao RCAG e à apresentação da documentação pertinente.
Será aceita a inscrição de mais de um Candidato oferecendo vinculação a uma mesma embarcação desde que sejam Sócios na propriedade dela e que a mesma esteja registrada em seus nomes no Clube e na Capitania dos Portos.
PROCEDIMENTOS DA VOTAÇÃO:
A partir de 27 de Janeiro de 2024, estarão abertas, na Secretaria do Conselho Deliberativo, as inscrições aos Candidatos.
Em 21 de Fevereiro de 2024, às 18 horas, encerram-se as inscrições para Candidatos.
Encerrado o prazo para inscrição dos Candidatos, será remetida ao quadro dos Sócios-Proprietários uma lista completa dos Candidatos, em ordem alfabética, separados por setor, contendo a numeração sequenciada dos títulos a eles referentes, seus nomes e apelidos pelos quais desejam ser conhecidos.
Recomenda-se que as escolhas dos Candidatos pelos Sócios-Proprietários sejam feitas com antecedência, para efeito de permitir ao eleitor elaborar sua “cola” para agilizar a votação. Para conforto e discrição, a lista será montada em tamanho físico que permita ser portada no bolso.
Na tela da máquina existente na cabine de votação, o eleitor digitará os quatro algarismos correspondentes ao título de seu Candidato, em até cinco deles por setor. Destaque-se que os zeros precedentes na numeração de alguns títulos escolhidos com numeração inferior a 1.000 ( hum mil ) também deverão ser preenchidos ou digitados. Exemplo: 00AB e não simplesmente AB;
Caso o eleitor deseje votar num setor em número menor de Candidatos do que os cinco permitidos, poderá fazê-lo digitando o algarismo 9 (nove) nos espaços disponíveis na tela e pressionando ENTER, fazendo a máquina saltar, imediatamente, para o setor seguinte, ou, caso a votação já esteja no setor social, a votação será encerrada.
Após a digitação dos algarismos referentes ao título do Candidato escolhido, aparecerão na tela da máquina uma foto e os dados dele escolhido. Caso seja o desejado pelo eleitor, este deverá pressionar a tecla ENTER para confirmação. Caso não seja o Candidato desejado o que aparece na tela, o eleitor pressionara a tecla DEL, que lhe devolve a tela original para nova digitação.
O Clube disponibilizará, previamente, funcionários e máquinas de votação para treinamento dos eleitores que assim o desejarem.
Durante a eleição, funcionários do Clube estarão disponíveis para auxiliar o eleitor em suas dúvidas.
Os Associados eleitores portadores de “Deficiências Físicas” que afetem a locomoção, a visão e outras, a critério da Mesa Diretora da Assembleia Geral, serão recebidos na Mesa de Atendimento Especial, sendo, depois, encaminhados à Cabine de Votação, por uma via especial.
Somente terá direito a voto o Sócio-Proprietário que estiver quite com o Clube.
Serão disponibilizados, na entrada dos eleitores, funcionários da tesouraria do Clube, para permitir a quitação de eventual estado de débito.
Comprovada a quitação com o Clube, o eleitor receberá uma chave eletrônica, que permite operar a máquina de votação em uma das cabines, apenas uma vez.
Os resultados serão apresentados, IMEDIATAMENTE, após o encerramento da votação, em telas apropriadas no próprio Salão Marlin Azul, na Varanda e na Internet no Site do Clube.
A votação será realizada no dia 12 de março de 2024 – 3ª-feira, sob a direção de uma Mesa Diretora da Assembleia Geral, especial e previamente designada pela Presidência do Conselho Deliberativo, constituída de Presidente, Vice-Presidente e Secretário.
Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 2024.
CARLOS EDUARDO WRIGHT DOMINGUES
Presidente do Conselho Deliberativo