Ao Quadro Social, Funcionários, Concessionários e Prestadores de Serviços
Como é do amplo conhecimento público, a pandemia causada pelo CORONAVIRUS (SARS-COV-2 ou COVID19) exige providências drásticas visando impedir a propagação da doença na população, pelo que as autoridades nos âmbitos municipal, estadual e federal decretaram Estado de Emergência em Saúde Pública, observando rigorosas providências, proibindo e indicando paralização de atividades coletivas.
Neste sentido, e com o intuito maior de proteger os sócios e funcionários do nosso clube, a Comodoria e a Mesa do Conselho Deliberativo, após examinar detidamente a situação, inclusive considerando o natural decréscimo da requência de pessoas nas dependências da sede e próprios do clube, resolvem reduzir as atividades ao mínimo necessário, fechando completamente a operação dos restaurantes e bares, sinuca, salão de jogos, sauna, academias, departamentos de vela e pesca.
Será instituído a partir dessa data o regime de plantão dos serviços essenciais do clube, tais como manutenção, náutica e administração, que já funciona majoritariamente em regime de home office, mantendo-se os setores de Recursos Humanos, Financeiro e Contabilidade em escala reduzida.
Fica proibido o ingresso de convidados às dependências do clube.
Os concessionários deverão compatibilizar suas operações as regras ora adotadas.
Prestadores de serviços somente serão admitidos nas dependências se expressamente autorizados pela DIRAN e DIRMAN.
As cobranças e pagamentos de taxas de manutenção e demais débitos continuarão a ser efetivadas por boleto bancário e deverão ser pagos através dos Bancos.
Os detalhes de funcionamento das áreas esportivas e operacionais poderão ser obtidas nos quadros de avisos no interior do clube.
Como todos brasileiros, estamos profundamente preocupados com a situação planetária, e em especial no nosso país, cabendo-nos nessa hora de crise sem precedentes nos 100 anos de existência do ICRJ tomar medidas assegurando a proteção e o bem-estar de todos, que esperamos, tenham breve duração e o mínimo de inconvenientes possível.
Rio de Janeiro, 18 de março de 2020.
COMODORIA E CONSELHO DELIBERATIVO
Como é do amplo conhecimento público, a pandemia causada pelo CORONAVIRUS (SARS-COV-2 ou COVID19) exige providências drásticas visando impedir a propagação da doença na população, pelo que as autoridades nos âmbitos municipal, estadual e federal decretaram Estado de Emergência em Saúde Pública, observando rigorosas providências, proibindo e indicando paralização de atividades coletivas.
Neste sentido, e com o intuito maior de proteger os sócios e funcionários do nosso clube, a Comodoria e a Mesa do Conselho Deliberativo, após examinar detidamente a situação, inclusive considerando o natural decréscimo da requência de pessoas nas dependências da sede e próprios do clube, resolvem reduzir as atividades ao mínimo necessário, fechando completamente a operação dos restaurantes e bares, sinuca, salão de jogos, sauna, academias, departamentos de vela e pesca.
Será instituído a partir dessa data o regime de plantão dos serviços essenciais do clube, tais como manutenção, náutica e administração, que já funciona majoritariamente em regime de home office, mantendo-se os setores de Recursos Humanos, Financeiro e Contabilidade em escala reduzida.
Fica proibido o ingresso de convidados às dependências do clube.
Os concessionários deverão compatibilizar suas operações as regras ora adotadas.
Prestadores de serviços somente serão admitidos nas dependências se expressamente autorizados pela DIRAN e DIRMAN.
As cobranças e pagamentos de taxas de manutenção e demais débitos continuarão a ser efetivadas por boleto bancário e deverão ser pagos através dos Bancos.
Os detalhes de funcionamento das áreas esportivas e operacionais poderão ser obtidas nos quadros de avisos no interior do clube.
Como todos brasileiros, estamos profundamente preocupados com a situação planetária, e em especial no nosso país, cabendo-nos nessa hora de crise sem precedentes nos 100 anos de existência do ICRJ tomar medidas assegurando a proteção e o bem-estar de todos, que esperamos, tenham breve duração e o mínimo de inconvenientes possível.
Rio de Janeiro, 18 de março de 2020.
COMODORIA E CONSELHO DELIBERATIVO